Servidores Municipais de Taubaté: Instrumentos Políticos em um Cenário de Desigualdade e Desrespeito Legal
No dia 20 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Taubaté protagonizou mais um capítulo que escancara o uso dos servidores do Executivo como massa de manobra política. A alegada “derrubada” de um decreto do Executivo, embora celebrada com fervor teatral por vereadores jamais foi promulgada. O que deveria ter sido uma vitória institucional para os servidores, revelou-se mera encenação do legislativo, pois o decreto permanece em vigor. Os aplausos se esvaziaram tão rápido quanto vieram. A ausência de promulgação da decisão legislativa escancara a falta de compromisso com a legalidade e transparência.
E mais grave: indica que os servidores do Executivo estão sendo manipulados por interesses político-partidários, numa dinâmica que despreza seus direitos, sua dignidade e seu papel constitucional, já que o servidor da prefeitura move a engrenagem administrativa.
Ilegalidades e vícios de tramitação: quando o Regimento Interno é ignorado
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, a tramitação de qualquer proposição exige observância rigorosa de etapas formais:
- Art. 58: O parecer da Comissão deverá ser subscrito por todos os seus membros ou, ao menos, pela maioria, devendo o voto vencido ser fundamentado e apresentado em separado.
- Art. 56, O prazo para a Comissão exarar parecer será de dez dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo resolução em contrário do Plenário.§2º: O vereador autor de proposição e o líder da bancada da situação terão direito de representar o Presidente da Câmara para que este avoque os autos e constitua uma comissão temporária sempre que uma Comissão Permanente não tiver emitido parecer no prazo.
- Art. 147, §3º: São de competência do Plenário os requerimentos, formulados no curso da sessão, para reordenar os itens da Ordem do Dia, ou para incluir itens nela não elencados previamente, desde que reúnam as condições regimentais de deliberação.
No caso em questão, o processo legislativo que culminou na suposta rejeição do decreto apresentou vícios e invasão das esferas do controle constitucional. A omissão de votos, o descumprimento de prazos e o desrespeito à instrução mínima da matéria ferem não só o Regimento Interno, mas os próprios princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa (art. 37 da CF/88).
Cenários de privilégios: a desproporcionalidade entre servidores da Câmara e da Prefeitura
Enquanto os servidores da Prefeitura trabalham 15 minutos diários a mais como forma de compensações para gozo de folgas em feriados prolongados, os servidores da Câmara vivem realidade oposta. A resposta ao requerimento feito questionando as regras sobre feriados prolongando a própria Controladoria da Câmara foi clara: “nada foi implementado”, ou seja, vivem sob um regime mais flexível e sem os mesmos ônus e usufrui muito mais Bônus.
A discrepância se aprofunda quando observamos os benefícios:
- Auxílio-alimentação da Câmara: 5 UFMT, o que equivale a R$ 1.347,10 mensais em dinheiro, muito superior ao valor pago em cartão alimentação de R$ 178,00 a uma parte dos servidores da Prefeitura.
- Plano de saúde: reembolsos proporcionais à faixa salarial e idade, além de valores para cônjuges e filhos. Na Prefeitura, critérios exclusivamente salariais, ignorando idade e dependentes com subsídios bem menores e os custo muito alto.
A manipulação política do servidor do Executivo
Diante da disparidade nos direitos e no tratamento, e da condução de atos legislativos carregados de vícios e teatralidade, resta evidente: o servidor do Executivo municipal tem sido usado como peça de manobra política. A falsa sensação de conquista, quando a norma continua em vigor, destrói a confiança no processo legislativo e evidencia uma instrumentalização do servidor em prol de interesses políticos.
Mais do que isso: o tratamento desigual entre servidores da mesma municipalidade fere o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) e cria uma casta privilegiada dentro da administração pública, sustentada com recursos públicos e blindada pela ausência de controle efetivo.
Conclusão: ou mudamos a lógica, ou perpetuamos o abuso
É urgente que os servidores da Prefeitura deixem de ser alvo de manipulações político legislativas e passem a ser respeitados como pilares da gestão pública que são. Que suas pautas sejam tratadas com a seriedade devida e que haja real equiparação de direitos com os servidores da Câmara Municipal. Já que falam em defender o servidor:
Lutem por pagamento em vale alimentação em UFMTS em dinheiro e não escravizados por cartão alimentação que os obriga a comprar somente em estabelecimentos credenciados;
- Que lutem pelo plano de carreira;
- Que lutem por um plano de saúde justo e com valores acessíveis.
A democracia se sustenta na transparência, legalidade e justiça. O que se viu no episódio do decreto é a antítese disso. E como já alertado anteriormente, a verdade prevalece: os servidores estão sendo usados. E cada dia que se ignora esse fato, mais se compromete a ética pública em Taubaté.
Ana Paula Zarbietti
MTB 0080064