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Fim da manobra política: STF limita poder das Câmaras Municipais sobre contas de prefeitos

Uma decisão histórica e de grande repercussão para a gestão pública municipal foi tomada em 16 de jumho de 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ana Paula Zarbietti | Data: 17/06/2025 13:07

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, a Corte estabeleceu que as Câmaras Municipais perderam a competência para aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos. A partir de agora, os pareceres dos Tribunais de Contas terão caráter vinculante, valendo como decisão definitiva.

O que isso significa, na prática? O que antes era tratado como mera orientação técnica, hoje se transforma em uma obrigação jurídica. Se o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovar as contas de um prefeito, os vereadores não poderão mais rejeitá-las. Do mesmo modo, se houver reprovação, a Câmara Municipal estará obrigada a seguir o parecer técnico, sem possibilidade de reverter o resultado por articulações políticas ou acordos de ocasião.

Base Legal: Supremacia técnica e o fim da ingerência política. A decisão do STF se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal). O entendimento da Suprema Corte é que a análise das contas públicas deve ser feita por órgãos especializados, com estrutura técnica e capacidade de auditoria aprofundada, como são os Tribunais de Contas.

Além disso, a Corte reforçou a separação entre o julgamento técnico (atribuição dos Tribunais de Contas) e a análise político-legislativa (própria das Câmaras), entendendo que o processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo Municipal, previsto no art. 31 da Constituição Federal, precisa ser conduzido com base em critérios objetivos e técnicos, evitando interferências político-partidárias.

Reflexo direto na Lei da Ficha Limpa

Outro impacto direto e imediato diz respeito à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que considera como causa de inelegibilidade a rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Antes da decisão do STF, muitos prefeitos conseguiam reverter reprovações técnicas com base em maioria política dentro das Câmaras Municipais. Agora, com a vinculação ao parecer técnico, a possibilidade de reverter decisões de Tribunais de Contas por força política foi anulada.

Isso significa que uma conta rejeitada tecnicamente será suficiente para tornar o gestor inelegível, sem que a Câmara possa interferir. O efeito moralizador é evidente: os gestores passam a ter mais responsabilidade sobre sua gestão financeira, sabendo que não poderão contar com “blindagem política” em caso de irregularidades.

Um avanço para o controle público

Essa mudança fortalece os mecanismos de controle externo e dá mais segurança jurídica ao processo de fiscalização das contas públicas. Reduz o risco de decisões contraditórias entre o parecer técnico e o julgamento político.

Além disso, alinha o Brasil a boas práticas internacionais de controle financeiro público, nas quais a decisão sobre a regularidade das contas é sempre técnica, com possibilidade de defesa apenas nas instâncias judiciais, e não no campo político.


Considerações finais

A decisão do STF representa um marco no fortalecimento das instituições de controle, na luta contra a corrupção e na promoção de uma gestão pública mais responsável e transparente. As Câmaras Municipais continuam a exercer importante papel fiscalizador e legislativo, mas, no que tange à aprovação ou rejeição de contas, o espaço para a política deu lugar à técnica e à legalidade.

Resta agora aos prefeitos fazerem uma gestão ainda mais cuidadosa e transparente. Aos vereadores, cabe aprimorar seu papel de fiscalização diária, antes mesmo da análise das contas. E aos cidadãos, resta acompanhar de perto o uso do dinheiro público, que é de todos.

Enfim, aquele famoso jogo politico de apadrinhados tem sua faze encerrada, aliás o TCE, nos custa um valor muito alto para ser apenas um órgão de apontamentos, necessita ter reconhecimento técnico, buscando a exigir mais responsabilidade com o dinheiro do contribuinte através das execuções dos prefeitos e fiscalização dos vereadores. Cada qual em suas atribuições.

Ana Paula Zarbietti
MTB 0080064


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