ESTUDO DE CASO - Cobrança silenciosa: como a Prefeitura de Taubaté deixou de informar e lesou um contribuinte pós-pandemia
Em meio à rigidez burocrática e à falta de comunicação por parte da Prefeitura de Taubaté, o contribuinte foi surpreendido com a cobrança de uma dívida de IPTU referente ao ano de 2022 — valor esse que, segundo registros, jamais foi comunicado oficialmente. O caso, que também envolve sua esposa, Rita de Cassia, expõe falhas no sistema municipal, como a duplicidade de pagamentos, a dificuldade de acesso à informação clara e a despreparação de servidores, revelando como a desorganização pública pode transformar um simples imposto em um verdadeiro transtorno.
A pandemia de 2022 trouxe consigo uma série de desafios sanitários, sociais e econômicos. No entanto, seus reflexos mais profundos e duradouros talvez residam na burocracia intensificada nos serviços públicos. A gestão municipal, apesar dos avanços tecnológicos, mostrou-se muitas vezes engessada para lidar com as demandas dos cidadãos que, em plena crise, enfrentavam situações tributárias complexas. Um exemplo disso pode ser observado no caso do casal Fernando Cursino e Rita de Cassia, moradores de Taubaté, que protagonizaram um impasse administrativo relacionado ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Em 2025, ao acessarem os registros municipais, para tirar uma certidão negativa, descobriram que havia uma cobrança ativa referente à parcela de IPTU de 2022, no valor atualizado de R$ 95,63, porém não esclareceu qual parcela estava em débito, o montante era composto por R$ 54,02 da parcela original e R$ 41,61 de multas, correções e juros, acumulados devido ao suposto não pagamento. Contudo, ao entrarem em contato direto com a prefeitura, os mesmos analisarem e informaram a Rita de que havia uma duplicidade no pagamento da parcela 2, enquanto a primeira parcela constava como inadimplente — o que levantou suspeitas de um erro sistêmico.
Rita de Cassia foi a primeira a entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté por meio da plataforma 1Doc, solicitando o "cancelamento de débito" da dívida. No entanto, foi informado que o contribuinte Fernando Cursino deveria arcar com taxas remanescentes, supostamente ligadas ao cartório, cujo valor também rondava os R$ 40. Isso gerou ainda mais confusão, já que o valor se assemelhava ao acréscimo aplicado à parcela do IPTU em disputa, dificultando a distinção entre encargos legítimos e duplicidade de cobrança.
Outro fator que agravou o processo foi a discussão sobre a posse do imóvel. Embora registrado em nome de Fernando Cursino e Rita de Cassia, o bem foi adquirido após o casamento em regime de comunhão parcial de bens, o que legalmente confere a ambos o direito de posse. Contudo, o carnê do IPTU era emitido apenas em nome de Fernando, o que normalmente ocorre e a atendente responsável pela análise do caso, segundo relatos de Rita de Cassia no sistema Inbox da plataforma 1Doc, “não tinha interpretação de texto”, dificultando o entendimento da legitimidade da solicitação apresentada.
O caso ilustra como a rigidez burocrática pode se tornar um entrave à resolução de problemas simples, principalmente em tempos de instabilidade como os provocados pela pandemia. A falta de preparo técnico, a comunicação falha e a centralização de processos são obstáculos que afetam diretamente o cidadão comum, que, mesmo agindo de boa-fé e com documentação em ordem, encontra barreiras para corrigir falhas administrativas.
Portanto, é necessário que as administrações públicas invistam não apenas em digitalização de serviços, mas também na capacitação de seus servidores e na revisão de protocolos, tornando os trâmites mais acessíveis, claros e humanizados. A pandemia escancarou as fragilidades de um sistema que já carecia de reformas, e o caso de Fernando e Rita de Cassia é um lembrete de que a burocracia, quando mal conduzida, se torna não apenas um obstáculo, mas uma injustiça.