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Política

Unitau vai parcelar dívida de R$ 3,143 milhões com o IPMT após aprovação da Câmara de Taubaté

Débito previdenciário referente a 2019 será pago em 19 parcelas mensais, com correção e juros previstos em lei sancionada em abril de 2026

Miriam Tellini | Data: 23/04/2026 09:18

Uma dívida milionária acumulada há mais de cinco anos entre duas instituições públicas de Taubaté começou a ser formalmente regularizada. A Universidade de Taubaté (Unitau) foi autorizada a parcelar R$ 3,143 milhões devidos ao Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), referentes a repasses previdenciários não realizados entre agosto e dezembro de 2019.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 31 de março de 2026, em duas votações unânimes, e sancionada pelo prefeito Sérgio Victor em 9 de abril, tornando-se a Lei Municipal nº 6.201/2026. A norma foi publicada oficialmente no dia seguinte.

O projeto que deu origem à lei havia sido protocolado no Legislativo em 24 de março. Com a aprovação, a Unitau está autorizada a quitar o valor em 19 parcelas mensais, seguindo as regras estabelecidas no texto.

Pela legislação, cada prestação não poderá ser inferior a R$ 162 mil, valor equivalente a 100 salários mínimos. As parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e terão acréscimo de juros de 0,5% ao mês.

De acordo com informações oficiais, a dívida foi identificada após a revisão do plano de amortização do déficit atuarial do IPMT, que havia passado por alterações nos anos de 2017 e 2019. Durante esse processo, foi constatado que a universidade deixou de repassar cerca de R$ 2,2 milhões no ano de 2019. Por outro lado, também foi verificado que houve um pagamento a maior de aproximadamente R$ 533 mil em 2017.

A diferença entre esses valores resultou no montante total de R$ 3,143 milhões, agora incluído no parcelamento autorizado pela lei municipal.

A Unitau é uma autarquia municipal responsável pela oferta de ensino superior em Taubaté. Já o IPMT administra o regime próprio de previdência dos servidores públicos do município, sendo responsável pela gestão dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões.

Com a nova legislação, ficam estabelecidas as condições para regularização do débito entre as duas instituições, incluindo prazos, valores mínimos e critérios de atualização monetária para o pagamento.

Cronologia do caso

  • 24 de março de 2026 – Projeto de lei é protocolado na Câmara de Taubaté
  • 31 de março de 2026 – Proposta é aprovada por unanimidade em duas votações
  • 9 de abril de 2026 – Lei nº 6.201/2026 é sancionada pelo Executivo
  • 10 de abril de 2026 – Texto é publicado oficialmente e passa a vigorar

Com a entrada em vigor da lei, o parcelamento passa a estabelecer um cronograma para quitação do débito ao longo dos próximos meses, conforme as condições definidas na legislação. O cumprimento das parcelas deverá ser acompanhado pelos órgãos responsáveis, tanto da universidade quanto da gestão previdenciária municipal, dentro das regras previstas para esse tipo de acordo.


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