Tribunal de Justiça suspende anulação de licitação do programa Cidade Inteligente em São José dos Campos
O processo licitatório será retomado visto a importância dos serviços do programa para o município
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na última segunda-feira (2) a sentença da Justiça em primeira instância que anulou a licitação do programa Cidade Inteligente, da Prefeitura de São José. A decisão foi tomada pelo presidente do TJSP, o desembargador Francisco Loureiro.
Ele anulou a sentença da juíza Naira Blanco Machado, da 1a Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. A determinação foi expedida em 27 de janeiro.
A ação havia sido movida pela empresa Vero, atual fornecedora do serviço. A organização ficou em segundo lugar no certame, com uma proposta de execução do programa por R$ 64,85 milhões, ao longo de cinco anos, e alegou que a licitação foi realizada de maneira irregular, por meio de pregão eletrônico. Segundo a empresa, a modalidade concorrência seria a correta para este o processo licitatório.
Impedida de assinar contrato com o consórcio NipBr (Nipcable do Brasil Telecom) e L8, vencedor da licitação com proposta de R$ 64,8 milhões, a Prefeitura recorreu da decisão.
O desembargador justificou a suspensão da anulação inicial por considerar a relevância dos serviços para a comunidade em diferentes setores. “A controvérsia ultrapassa, com nitidez, o plano de interesse meramente fazendário. Neste cenário, impõe-se o deferimento da suspensão de sentença requerida, sobretudo diante do risco concreto de grave lesão à ordem administrativa, à economia, e à segurança pública”, declarou.
O programa Cidade Inteligente foi criado em 2019 e engloba ações como a interligação semafórica, sinal de internet em prédios públicos e escolas municipais. Além disso, destaca-se a atividade com as câmeras de monitoramento do CSI.
No novo contrato, o número de câmeras passaria de 1.200 para 1.691.
O contrato atual, assinado em novembro de 2019 com a empresa Vero – América Net, na época–, termina em 20 de março de 2026. Em um primeiro momento, o documento seria válido até março de 2025, porém, com as tentativas anteriores de licitações barradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), acabou se estendendo por 12 meses, até 2026.