TRE determina que Ortiz Junior apresente defesa em ação por infidelidade partidária
PSDB e suplente Damaris Moura pedem que deputado perca o mandato na Alesp
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o deputado estadual Ortiz Junior, apresente defesa, em até cinco dias, na ação de infidelidade partidária movida pelo PSDB e por Damaris Moura Kuo, suplente da federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa. A intimação foi assinada pelo juiz Rogério Cury, relator do processo, e expedida nessa segunda-feira, 17.
Ortiz Junior assumiu o mandato de deputado estadual em 6 de janeiro deste ano, após a renúncia de Vinícius Camarinha (PSDB), que tomou posse como prefeito de Marília. A ação pede que Ortiz perca o mandato, sob a alegação de que ele teria violado as regras de fidelidade partidária.
Mudanças de partido
Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação PSDB/Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris Moura ficou como segunda suplente.
Em março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e se filiou ao Republicanos para disputar a Prefeitura de Taubaté, mas foi derrotado no segundo turno, em 27 de outubro. No mês seguinte, em 12 de novembro, ele voltou ao PSDB por meio do diretório municipal. No entanto, a executiva nacional do partido considerou a refiliação irregular e, no dia 12 de dezembro, declarou a anulação da sua filiação. Em 8 de janeiro deste ano, a Justiça Eleitoral confirmou que Ortiz não está mais filiado ao partido.
Argumentos da ação
Na ação apresentada ao TRE, o PSDB e Damaris Moura afirmam que Ortiz Junior utilizou o partido como "mero instrumento de seus fins" e que sua trajetória na legenda "foi rasgada quando revelou sua verdadeira índole política". Segundo os autores, "a verdadeira agremiação do requerido é o 'Partido Ortiz'", e que ele teria rompido a fidelidade partidária ao sair da sigla apenas para viabilizar sua candidatura em 2024.
O texto também aponta que Ortiz manteve o diretório municipal sob controle de parentes e aliados para facilitar sua refiliação. "Sua refiliação ocorreu em desrespeito às regras estatutárias, o que somente foi possível por fazer uso de expediente atentatório à esperada boa-fé", diz um trecho da ação.
Em janeiro, quando o processo foi protocolado, Ortiz afirmou que sua posse ocorreu de forma legítima e que qualquer movimentação partidária anterior não configura infração à legislação eleitoral. "Estou em conformidade com os princípios legais e éticos", declarou o deputado.
O TRE ainda não definiu um prazo para julgamento da ação.