Relator pede nova eleição em Ubatuba, mas julgamento de Flavia Pascoal é adiado após pedido de vista
Ministro André Ramos Tavares vota pelo indeferimento da candidatura de Flávia Pascoal, mas decisão final fica pendente no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta terça-feira, 11 de fevereiro de 2025, o julgamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra a prefeita reeleita de Ubatuba, Flávia Pascoal. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, votou pelo indeferimento do registro da candidatura e determinou a realização de uma nova eleição no município. No entanto, um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques adiou a decisão final.
A ação foi movida pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), liderado pelo ex-vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel e pelo ex-candidato Arnaldo Alves. Eles argumentam que a cassação de Flávia Pascoal pela Câmara Municipal, em 2023, deveria ter impedido sua candidatura e reeleição em 2024.
A defesa da prefeita sustenta que, apesar da cassação, decisões judiciais posteriores garantiram sua permanência no cargo até o final de 2024 e asseguraram seus direitos políticos, permitindo sua candidatura e posse em janeiro de 2025.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro André Ramos Tavares afirmou que a decisão da Justiça comum manteve Flávia Pascoal no cargo apenas para evitar a alternância provisória de poder, sem afastar os demais efeitos da cassação.
"Verifica-se, contudo, que não foram afastados os demais efeitos da cassação do mandato, incluindo a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea 'c', da Lei Complementar nº 64. Esse ponto, aliás, nem sequer foi abordado na sentença da ação anulatória. Pelo contrário, a decisão de primeira instância validou o decreto legislativo e seu conteúdo, mantendo seus efeitos."
Com base nesse entendimento, Tavares defendeu o indeferimento do registro de candidatura de Flávia Pascoal e a realização de uma nova eleição no município.
"Entendo que se impõe o indeferimento do registro da candidatura pretendida. Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental e ao recurso especial para indeferir o requerimento de registro de candidatura de Flávia Comite do Nascimento ao cargo de prefeita no pleito de 2024, determinando, de imediato, a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ubatuba."
Pedido de vista adia decisão
Apesar do voto do relator, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou vista do processo, adiando a conclusão do julgamento. Ainda não há prazo definido para que o caso volte à pauta do TSE, mas o prazo máximo é de 90 dias. Enquanto isso, Flávia Pascoal permanece no cargo.
A decisão final do tribunal definirá se a prefeita continuará à frente da administração municipal ou se Ubatuba passará por novas eleições.