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Região

Prefeitura de Ubatuba tem viatura 4x4 da TPA enquanto bombeiros não conseguem

Fiat Titano da Prefeitura aparece com brasão do município e logotipo da TPA; Corpo de Bombeiros afirma ter solicitado viatura para atendimentos em áreas de difícil acesso.

Francisco Trevisan | Data: 05/03/2026 09:33

Uma viatura 4x4 Fiat Titano identificada com o brasão da Prefeitura de Ubatuba (Secretaria municipal de Meio Ambiente) e o logotipo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi vista circulando e estacionada em guia rebaixada e amarela, com retrovisores retraidos ainda, recentemente pelo centro da cidade, chamando atenção em meio ao debate sobre a utilização de recursos da taxa ambiental no município.

O tema ganhou repercussão após comentários feitos por vereadores durante a sessão da Câmara, quando foi citado o pedido de empréstimo de R$ 70 milhões encaminhado ao Legislativo no final de fevereiro.

Paralelamente à discussão política, o Comando do Corpo de Bombeiros do Litoral Norte tem apontado a necessidade de uma viatura 4x4 para atuação em áreas de difícil acesso em Ubatuba, especialmente em ocorrências envolvendo incêndios em vegetação, resgates e situações de enchentes.

Segundo o comando da corporação, a solicitação para aquisição de um veículo desse tipo foi encaminhada no ano passado por meio de ofício, com proposta de que a compra fosse realizada com recursos da TPA. No entanto, de acordo com o relato, não houve resposta ao pedido, e o assunto não teria sido levado para deliberação do conselho responsável pela taxa.

“Foi solicitado via ofício a aquisição de um veículo 4x4 para esses tipos de atendimentos, entre outras situações como fogo em vegetação nativa e áreas de difícil acesso na cidade, sendo proposta a aquisição do veículo através da TPA. No entanto, até hoje não obtivemos resposta do secretário de Meio Ambiente, presidente do conselho da TPA, que sequer levou a pauta para os conselheiros”, informou o comando.

Atualmente, segundo os bombeiros, a corporação atua no município com uma viatura leve do tipo Saveiro e um caminhão de combate a incêndios, que são utilizados para diferentes tipos de ocorrência.

A situação foi evidenciada durante uma ocorrência registrada na noite de 26 de fevereiro, quando equipes foram acionadas para atender pessoas presas em veículos em área alagada na Praia da Fazenda, na região norte de Ubatuba.

De acordo com o relato operacional, as viaturas não conseguiram acessar o local devido às vias completamente inundadas, e os bombeiros precisaram seguir a pé até o ponto da ocorrência.

No local foram encontrados dois veículos. Um deles, com quatro ocupantes, estava em área segura. O outro, com três pessoas, estava dentro do mar, enquanto os ocupantes tentavam retirar o carro.

Sem condições de remover o veículo, os bombeiros orientaram sete pessoas — entre elas uma criança e uma idosa — a deixarem o local e buscarem abrigo, sendo posteriormente conduzidas até um ponto seguro.

A ocorrência ocorreu durante o período de chuvas intensas que ultrapassaram 300 milímetros em 24 horas na região norte do município, provocando alagamentos, queda de pontes, isolamento de comunidades e interdições em rodovias.

Em resposta ao pedido feito pelo Corpo de Bombeiros, a Prefeitura de Ubatuba informou que não há amparo legal para utilizar recursos da TPA na compra de uma viatura destinada à corporação, uma vez que se trata de um órgão do Estado de São Paulo.

Segundo análise jurídica da administração municipal, a Taxa de Preservação Ambiental é um tributo vinculado e deve ser aplicada exclusivamente em ações ambientais executadas diretamente pelo município, não podendo ser utilizada para aquisição de bens que integrem o patrimônio de outro ente federativo. 

O parecer da Procuradoria do Município aponta ainda que a destinação desses recursos para compra de viatura do Corpo de Bombeiros poderia caracterizar desvio de finalidade e gerar questionamentos por órgãos de controle, já que a taxa possui aplicação restrita definida em lei municipal. 

Diante desse entendimento, a Prefeitura comunicou oficialmente ao comando dos bombeiros que não é juridicamente possível utilizar recursos da TPA para essa finalidade.

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