Política

Prefeitura de Taubaté afirma que decretos sobre adicionais têm base técnica e não decorrem apenas de TAC com o MPT

Administração diz que medidas buscam corrigir irregularidades e proteger a saúde dos servidores públicos municipais

Da redação | Data: 07/05/2025 18:57

A Prefeitura de Taubaté se manifestou sobre a nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que negou relação entre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2024 e os decretos municipais que regulamentam o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida a servidores.

Em nota oficial, a administração municipal afirma que os dois decretos, publicados entre fevereiro e março de 2025, foram baseados em uma série de normas legais, fiscalizações anteriores, atos administrativos, pareceres da Procuradoria Geral do Município, apontamentos do Tribunal de Contas do Estado e também no próprio TAC. Segundo a Prefeitura, o objetivo das medidas é corrigir distorções nos pagamentos e garantir a regularidade das concessões.

“Foi a maneira mais sucinta de dar publicidade sobre a existência de um cenário instalado há anos e que vinha se agravando, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho dos servidores públicos municipais e a pagamentos irregulares decorrentes de exposição dos trabalhadores a riscos na jornada funcional”, diz o texto.

A Prefeitura sustenta que os decretos não resultam exclusivamente do TAC assinado com o MPT, mas que este é um dos elementos considerados. O Executivo também destaca a necessidade de processos administrativos individualizados para avaliar as reais condições de exposição dos servidores a agentes de risco, a fim de embasar decisões de forma técnica e transparente.

Ainda segundo a nota, os decretos não têm como finalidade suprimir direitos, mas garantir que os adicionais sejam concedidos conforme a legislação vigente, com foco na proteção à saúde do trabalhador e na transparência da gestão pública.

A administração municipal reconheceu a atuação do MPT como “convergente” com os princípios que orientaram os decretos, mas ressaltou que a fiscalização realizada pelo órgão “por si só, não determinou a revisão dos pagamentos”.

Veja a nota da prefeitura na integra

A respeito da nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Taubaté, visando esclarecer a população e promover o diálogo institucional, informa que:

Importante pontuar que, no início da atual gestão, foram editados dois decretos — um ao final do mês de fevereiro e outro ao final do mês de março — com base em uma série de normas, de fatos e atos de fiscalização. Em cada decreto estão descritas as considerações que os motivaram. Foi a maneira mais sucinta de dar publicidade sobre a existência de um cenário instalado há anos e que vinha se agravando, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho dos servidores públicos municipais e a pagamentos irregulares decorrentes de exposição dos trabalhadores a riscos na jornada funcional.

Entre os pontos destacados está a necessidade de realização de processos administrativos individualizados para apurar, com precisão, as condições reais de exposição a agentes de risco e os impactos na saúde dos servidores. Tais processos visam embasar, de forma responsável e transparente, decisões relativas à concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. O que se via, nos anos mais recentes, era a concessão ou negativa do benefício sem cumprir essa obrigação decorrente da Lei Orgânica do Município e de normas reguladoras do Ministério do Trabalho, do governo federal.

O conjunto de práticas administrativas, fiscalizações e atos normativos de anos anteriores foi considerado na elaboração dos dois decretos, não de forma isolada, mas como um conjunto coerente de elementos que exigiam  a adoção de medidas normativas nova em prol da saúde do servidor e para cumprir normas de transparência na administração pública.

Neste contexto, a Prefeitura considerou e considera pertinentes a fiscalização e o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) de iniciativas do Ministério Público do Trabalho, bem como compreende a atuação como convergente com os princípios que orientaram a edição dos decretos mencionados. No entanto, ressalta que a fiscalização específica realizada pelo MPT, que resultou na formalização de um TAC, por si só, não determinou a revisão dos pagamentos dos adicionais citados; e sim faz parte de uma série de fatores, cujos descumprimentos geraram pagamentos irregulares de adicionais. Os decretos, na esfera administrativa, visam, apenas, que os adicionais sejam concedidos de maneira regular de acordo com a legislação.

Reforçamos que o objetivo da Administração Municipal, ao editar tais decretos, é o mesmo que orienta a atuação do MPT: a proteção da saúde do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais e administrativas relativas ao serviço público."

A reportagem do T7 News acompanha o caso e segue apurando os desdobramentos relacionados ao tema.

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