Moradora de Guaratinguetá é condenada pelo STF por participação nos atos de 8 de janeiro
Marisa Fernandes Cardoso terá que prestar serviços à comunidade, fazer curso sobre democracia e pagar multa por envolvimento nos ataques aos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Marisa Fernandes Cardoso, moradora de Guaratinguetá, por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). Ela foi sentenciada à prestação de serviços à comunidade, à realização de um curso sobre democracia e ao pagamento de multa, além de outras sanções.
Marisa foi considerada culpada pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, este último agravado pela tentativa de incitar animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Decisão do STF
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a participação de Marisa nos crimes está enquadrada nas mesmas condições de outros 529 réus que já confessaram os atos e firmaram acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes afirmou que “não há dúvidas sobre a consumação dos delitos praticados em coautoria por Marisa Fernandes Cardoso”.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Punições aplicadas
A sentença determina que Marisa:
- preste 225 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas, com limite de 30 horas mensais
- realize um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, promovido pelo Ministério Público Federal, com carga horária de 12 horas
- não se ausente da comarca de residência até a extinção da pena
- não utilize redes sociais
- tenha o passaporte retido e proibido de ser emitido em seu nome
- tenha o registro de porte de arma de fogo revogado, caso possua
Marisa também foi condenada a 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo por dia, além de ser responsabilizada, junto com outros condenados, pelo pagamento de 5 milhões de reais por danos morais coletivos.
Defesa
Durante o processo, a defesa de Marisa apresentou 46 questionamentos às acusações e pediu absolvição por falta de provas. No entanto, o STF considerou que os elementos do processo e a similitude com outros casos julgados foram suficientes para a condenação.