Política

Justiça mantém funções de confiança na educação em Taubaté, mas Prefeitura ainda enfrenta questionamentos

Decisão do TJ-SP valida cargos de professor coordenador e coordenador de área, enquanto STF julgará outra ação sobre funções de confiança na rede municipal

Da redação | Data: 14/03/2025 08:28

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a validade das funções de confiança de professor coordenador e coordenador de área na rede municipal de ensino de Taubaté. Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que os cargos são compatíveis com as regras constitucionais, pois envolvem atividades de chefia, coordenação e assessoramento, e não o exercício direto do magistério.  

Na decisão, o desembargador Nuevo Campos, relator do processo no Órgão Especial do TJ, afirmou que as atribuições desses cargos não são típicas do magistério, mas estão alinhadas com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado destacou ainda que essas funções exigem relação de confiança e alinhamento político com a autoridade nomeante, justificando, assim, o recebimento de gratificação.  

Repetição de julgamentos e questionamentos anteriores

A discussão sobre funções de confiança na educação municipal não é inédita em Taubaté. Em 2023, o TJ-SP já havia considerado inconstitucionais 216 funções de confiança, entre diretores, vice-diretores e supervisores de ensino. Esse caso segue em recurso no STF, que deverá julgá-lo ainda neste mês.  

Outro julgamento, também de 2023, declarou inconstitucionais 40 funções de professor assistente técnico e professor da equipe de práticas pedagógicas. Para contornar a decisão, a gestão do então prefeito José Saud (PP) propôs uma mudança legislativa que extinguiu essas funções e criou 40 novos cargos de professor coordenador, elevando o total de 170 para 210. Os servidores que ocupavam os cargos extintos foram transferidos para as novas funções, mas a constitucionalidade dessa medida também foi questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça.  

Caso o STF siga o entendimento do TJ-SP nas ações anteriores, a estrutura de cargos da educação municipal pode sofrer novas mudanças. 

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